112/08.2TLLE.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada a apurar o titular da relação material controvertida que permanece duvidoso. II - Exigindo o autor de ambos os réus
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Relator: FRANCISCO MATOS
Configura um litisconsórcio passivo alternativo a demanda plural de réus destinada a apurar o titular da relação material controvertida que permanece duvidoso. II - Exigindo o autor de ambos os réus
Relator: TELES PEREIRA
demanda pessoal dos herdeiros do de cuius por uma dívida deste, acompanhada do pedido de que aqueles sejam citados para contestar a acção e a habilitação, configura uma situação ambígua ... justificado o desconhecimento da situação real da herança, poder efectuar-se uma demanda com pluralidade subjectiva subsidiária, nos termos do artigo 31º-B do CPC, referida à herança
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
terceiro, se o exequente pretender fazer valer a garantia, tem aquele legitimidade para ser demandado na referida execução, nos termos do artº 56º nº 2 do CPC. 2 - A faculdade ... ampliação pelo recorrido do âmbito do recurso só é concretizável no caso de pluralidade de fundamentos da acção ou da defesa e de decaimento da parte vencedora nalgum deles
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Não é um contrato de adesão um contrato com cláusulas como
Relator: ALBERTO BORGES
I. Quando o recorrente divirja da convicção que o tribunal formou, não
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Ao formular um pedido de indemnização civil relacionado com a prática
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Sob pena de preterição da prevalência da lei mais favorável ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as