109/12.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
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Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
prática dos factos, de ausência voluntária de hábitos de trabalho e sobre a personalidade do arguido, que permitam concluir que entre os crimes pelos quais cumpriu prisão e o crime ... censura e da culpa, que permita concluir que a reiteração radica na personalidade do arguido, onde se enraizou um hábito de praticar crimes, e a quem a anterior condenação
Relator: ANA BARATA BRITO
exigência de notificação do arguido com “pelo menos 30 dias antes da data fixada para a audiência” respeita ao primeiro despacho que designa julgamento na decorrência do recebimento ... decisão que lhe dá um novo prazo. 3. Os factos relativos à personalidade do arguido, essenciais para determinação da pena, não se provam apenas com base nas declarações do próprio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
pessoais, à situação económica, à conduta anterior e posterior aos factos e à personalidade dos arguidos, com relevância para a escolha e determinação da medida da pena
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
conduta previstas nos arts. 51º e 52º CP é fazer não só sentir ao arguido “o mal do crime”, mas permitir também ao Tribunal concluir que existe da parte dele ... conta o contexto factual dado como provado, a elevada ilicitude dos actos do arguido, a sua personalidade, o desvalor económico da sua conduta e o dolo intenso não é irrazoável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
valor assente numa reapreciação global dos factos constitutivos da responsabilidade criminal do arguido e da personalidade deste. 2. A quantificação da pena unificada, tal como sucede com a das penas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
inserção social e socioprofissional do arguido, não respeitando à descrição dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, mas à sua personalidade para efeitos de determinação da sanção, não têm ... C.P.P:, portanto ainda antes da existência de inquérito e de constituição de arguido, são valorados livremente; 3.- A lei não exige no art.24.º, n.º1 do Código da Estrada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens que, revelando embora um percurso de desvio juvenil, com personalidades fortemente influenciadas pelo meio social em que vivem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
capacidade do arguido de se “regenerar” e de se reinserir definitivamente na sociedade. Para tanto, importa considerar, em conjunto, realidades tão díspares como a personalidade do jovem delinquente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
proceder à escolha da espécie da pena a cumprir. II. Nas situações em o Arguido não comparece à audiência de julgamento ou em que se remete ao silêncio e não ... Julgador diligenciar no sentido de obter os elementos indispensáveis à caracterização da sua personalidade e do seu carácter, bem como às suas condições pessoais e à sua conduta anterior
Relator: José Augusto Araújo Veloso
pena disciplinar; IV. Apesar de, em termos civis, só poder ser exigido ao TOC arguido o pagamento dos últimos 5 anos de quotas, isso não contende nem com a infracção ... culpa, do arguido TOC, não fica espartilhada pelo período temporal da prescrição civil, pois não se reflecte no preenchimento do tipo legal de infracção, mas sim na personalidade do infractor
Relator: ANA BARATA BRITO
condenatória, abrange também a decisão sobre a pena. 2. Os factos relativos à personalidade do agente relevam para a medida da pena da culpa e para a medida da pena ... nº1 do Código de Processo Penal, a decisão condenatória omissa quanto a factos pessoaisdo arguido, necessários para a determinação da sanção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
autos, onde se refere, para além do mais que o o assistente tem uma “personalidade mesquinha”; que se comporta“ ao arrepio das regras da ética moral e desportiva, (para) conseguir ... demonstração da sua exactidão . III) Assim sendo e porque na conduta protagonizada pelo arguido Almeida não é possível detectar um exclusivo fito de agressão pessoal relativamente ao assistente, impõe