579/11.1TBFLG:G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
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Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer acção judicial. Tal possibilidade de interrupção apenas se verifica com o pedido de patrocínio judiciário, inexistente nos presentes autos (cfr.artº.24, nº.5, da Lei 34/2004, de 29/7 ... C.P.P.Tributário). O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), deve
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Em acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão
Relator: ALBERTO BORGES
I. Quando o recorrente divirja da convicção que o tribunal formou, não
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: SÉNIO ALVES
1. Transitado em julgado o despacho de rejeição da acusação, enferma do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Um veículo em fim de vida (VFV) é um resíduo. É
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório