2281/11.5TBGMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir
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Relator: EVA ALMEIDA
factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual é o pedido ou a causa de pedir
Relator: PEDRO VERGUEIRO
determinou a decisão da Administração, sendo clara porque é inteligível e sem ambiguidades ou obscuridades e é congruente porque exprime concordância entre os pressupostos normativos do acto e os motivos
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
partes podem requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão ou seus fundamentos, não pode deixar de interpor-se logo o competente recurso
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O acórdão dos árbitros constitui uma verdadeira decisão judicial proveniente de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Lei n.º 66/2012 do trabalhador-estudante. de 31 de dezembro Artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A falta de residência permanente como causa de resolução do contrato
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
O pedido de rectificação e/ou de aclaração de um despacho interlocutório suspende
Relator: OLGA MAURÍCIO
Proferida decisão em que, a solicitação da arguida, se deferiu a não
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Face ao disposto nos nºs 1. al. a) e 2 do artigo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O art. 30º da LGT – não obstante as alterações introduzidas pela Lei
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: FRANCISCO MATOS
Adquirindo-se na oposição à execução a prescrição da relação cartular e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O embate na traseira de outro veículo pode configurar uma situação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Não viola o caso julgado, nem exorbita o dispositivo da sentença dada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A figura da desistência da tentativa, tipificada na norma legal agora
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O artigo 669º, n.º 2, als. a) e b), do Código