Parecer n.º 33/2012
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: PAULO GUERRA
como um crime omissivo puro na medida em que o facto típico revisto na norma incriminadora se verifica com a não entrega da prestação tributária, tendo-se por praticada ... Neste âmbito, não podem ser convocadas as figuras do estado de necessidade e do conflito de deveres, como causas de exclusão da ilicitude da conduta. Pelos danos causados pelos crimes
Relator: CARVALHO MARTINS
clausulado, deve qualificar-se como um contrato de adesão, sendo regido pelo conjunto de normas que se aplicam a este tipo de contratos, entre os quais, o Decreto-Lei 446/85 ... cláusulas de exclusão etc; A ratio do preceito foi dirimir eventuais conflitos entre estas duas entidades, estabelecendo uma norma delimitadora susceptível de derrogação por aquelas partes (n°4 do preceito
Relator: CARVALHO MARTINS
cláusulas de exclusão etc; A ratio do preceito foi dirimir eventuais conflitos entre estas duas entidades, estabelecendo uma norma delimitadora susceptível de derrogação por aquelas partes (n°4 do preceito
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
I - A fiscalização abstracta sucessiva de normas legais é exclusiva do Tribunal
Relator: PIRES DA GRAÇA
I - Contratos Públicos são todos aqueles que, independentemente da sua designação e
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I — Nos termos da al. i) do n.° 1° do art. 4
Relator: RODRIGUES DA COSTA
I - A competência material é aferida de acordo com a identidade das
Relator: SÃO PEDRO
São competentes os Tribunais Administrativos para julgar um litígio onde os autores
Relator: JOSÉ LÚCIO
Salvo na hipótese de conflito de interesses na matéria em votação, nada impede um condómino que seja simultaneamente administrador de exercer na assembleia os direitos de voto de que seja ... orçamento das despesas a efectuar durante o ano em curso, também aludida na mesma norma. 3 - Faltando as assinaturas de alguns dos intervenientes numa assembleia de condóminos, ocorrerá uma irregularidade
Relator: ISABEL ROCHA
recurso à arbitragem da Comissão para a resolução de conflitos no âmbito do contrato de trabalho desportivo celebrado entre jogadores de futebol e os clubes ou sociedades desportivas tem plena ... não for susceptível de recurso ordinário. V- A causa de pedir não é a norma da legal invocada pela parte que deduz a pretensão, mas antes um facto concreto
Relator: ISABEL ROCHA
recurso à arbitragem da Comissão para a resolução de conflitos no âmbito do contrato de trabalho desportivo celebrado entre jogadores de futebol e os clubes ou sociedades desportivas tem plena ... não for susceptível de recurso ordinário. V- A causa de pedir não é a norma da legal invocada pela parte que deduz a pretensão, mas antes um facto concreto
Relator: FERNANDA XAVIER
I - A norma do artº95º, nº3 do DL 555/99, de 16.12, que