1090/10.3GFSTB-A.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
caso devia, porém, o MP alertar o arguido para a necessidade de formalizar a queixa devidamente. 2. Mesmo que se considere ter havido queixa efectiva, a posterior ausência da promoção
258 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
caso devia, porém, o MP alertar o arguido para a necessidade de formalizar a queixa devidamente. 2. Mesmo que se considere ter havido queixa efectiva, a posterior ausência da promoção
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O requerimento de abertura de instrução tem que materializar uma verdadeira
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ALBERTO MIRA
Estabelece o artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
O dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal