81/10.9GCMMN.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
Constitui modalidade afim de jogo de fortuna e azar, o jogo desenvolvido por máquina que se configura como uma tômbola mecânica ou electrónica em que o valor arriscado pelo jogador
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação. 2. Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: ANA BARATA BRITO
As máquinas com a designação «DISTRIBUIDORA DE PASTILHAS» e «DECORATIVE MARBLES» desenvolvem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O teor normativo do conceito de jogo de fortuna ou azar
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A matéria de facto provada tanto pode ser insuficiente quando não permite
Relator: PAULO VALÉRIO
1. Qualquer jogo cujo resultado dependa exclusiva ou parcialmente da sorte e
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
I SÉRIE Terça-feira, 14 de agosto de 2012 Número 157 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 102/2012 Alteração ao Código Civil
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª- O tempo de duração do curso de formação teórico-prática
Relator: ALBERTO MIRA
São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria: - a
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O crime de tráfico de estupefacientes consuma-se logo que o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A falta de identificação da testemunha fonte, nos termos do art
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Número 119 ÍNDICE
I SÉRIE Quarta-feira, 27 de junho de 2012 Número 123 ÍNDICE
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Tendo uma pessoa (aderente) entrado com dinheiro no âmbito de um
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no