Parecer n.º 39/2012
Relator: MANUEL MATOS
acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, os custos ou encargos fixos (encargos de potência) dos centros electroprodutores, permitindo ... realizados e a cobertura dos compromissos assumidos nos CAE que não sejam garantidos pelas receitas expectáveis em regime de mercado; 6.ª – O Decreto-Lei n.º 240/2004