2311/09.0TASTB.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Recorrente a exigir, desde já, tutela jurisdicional. O que revela, desde logo, a irrecorribilidade da decisão em causa e, num segundo momento, a falta de interesse em agir de quem
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
Recorrente a exigir, desde já, tutela jurisdicional. O que revela, desde logo, a irrecorribilidade da decisão em causa e, num segundo momento, a falta de interesse em agir de quem
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
O acto de exclusão do concurso interno geral de acesso para a
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
apenas nos casos em que o juiz não admite o recurso com fundamento na irrecorribilidade da decisão, na interposição fora de prazo ou na ilegitimidade do recorrente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
rejeição do recurso contencioso dos actos proferidos em primeiro grau em sede administrativa, por irrecorribilidade destes actos, quando os actos proferidos em segundo grau foram judicialmente atacados e houve apreciação
Relator: ISABEL CERQUEIRA
regime de irrecorribilidade do despacho que indefere reclamação apresentada nos termos do disposto no artº 291º, nº 2, do CPP, é extensivo ao despacho que indefere a arguição de nulidades
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
outras questões prévias ou incidentais, designadamente a arguida insuficiência do inquérito. 2 – Tal irrecorribilidade não viola os direitos constitucionais da presunção de inocência, da garantia de defesa e de acesso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em nenhuma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. No âmbito do processo contra-ordenacional é recorrível a decisão «final
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se
Correções à matéria coletável: princípio de plena concorrência e conversão cambial
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Apenas os despachos de mero expediente estão excluídos do dever de
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – É recorrível o despacho que conhece da arguição de nulidades e
Relator: EMÍDIO SANTOS
A exclusão judicial de sócio fica sem efeito se a sociedade não
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- Não é admissível recurso do despacho de pronúncia não só na
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de insolvência, não sendo admissível recurso do despacho em que