11 resultados nos descritores e sumários · 197 no texto integral

  1. TRC

    47/12.4TBALD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    culposo (artº 301º, nº 1 do CPC). VII - A redução do negócio jurídico parcialmente inválido opera automaticamente – não tem que ser requerida. Em qualquer caso, é à parte que não ... pretende a redução do negócio parcialmente inválido que terá de pedir a declaração de nulidade ou a anulação de todo ele, alegando e provando que este não teria sido concluído

  2. TCASsó sumário

    08350/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    língua inglesa utilizadas pela recorrente no seu “Programa de Trabalhos” não consubstanciam a utilização parcial de língua estrangeira e por isso não infringem o disposto ... cláusula 13.ª, n.º 1, do Programa do Procedimento. - É inválido, por violação do citado preceito e do art.º 146, n.º 2, do CCP, e bem assim

  3. TCAScitado por 1só sumário

    03896/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    podendo embora determinar a ineficácia do acto notificado, são insusceptíveis de gerar a invalidade do acto tributário e de determinar a anulação visada com a presente impugnação. V) Incide sobre ... formar a séria convicção sobre a existência do facto tributário não declarado (total ou parcialmente) pelo contribuinte (princípio da verdade material - arts. 50º do CPPT e 58º

  4. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    esta disposição legal obstativa da fixação da indemnização ao condutor do veículo segurado, não invalida que um outro seguro de natureza facultativa venha incidir sobre esses danos do condutor permitindo ... concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação de carácter constante, irretratável

  5. TRG

    3808/09.8TBBRG-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    união de contratos”, repercutindo-se as vicissitudes de um no outro, arrastando a invalidade de um deles a destruição do outro. II – No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória ... momento da sua assinatura, mesmo que tal aconteça já depois de ter cumprido parcialmente o contrato