1124/11.4TBTMR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
atinente à causa, a respectiva relação jurídica substancial se torne inútil, i.e., deixe de interessar a sua apreciação. III - Não é suficiente, portanto, a existência de um facto que torne
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
atinente à causa, a respectiva relação jurídica substancial se torne inútil, i.e., deixe de interessar a sua apreciação. III - Não é suficiente, portanto, a existência de um facto que torne
Relator: FREITAS NETO
verificar com as características legais durante o prazo respectivo de usucapião, então qualquer dos interessados pode requerer ao tribunal que profira sentença que a reconheça, uma vez que a situação
Relator: FREITAS NETO
Notificado um interessado para a conferência, a sua falta acarreta que o mesmo abdique da possibilidade de discutir as questões que emirjam da intervenção dos outros interessados presentes. Não pode ... assim, suspender-se a conferência com vista à intervenção externa do interessado ausente. 2. A aprovação do passivo na conferência pelos diversos interessados não depende de prova. É o resultado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito de propriedade do particular num direito de indemnização. XIII - Nestas condições, todos os interessados no inventário, e não apenas o licitante, o são também para os efeitos do processo ... direito de crédito, não deve ser suportado ou atribuído, respectivamente, apenas a um interessado – mas arcado por todos ou adjudicado a todos. XVI - O facto da expropriação atingir
Relator: CARLOS MOREIRA
especificidades do caso. II- Invocada acção prejudicial cuja necessidade ou bondade é contestada pelos interessados, se nada se apura quanto ao seu estado e viabilidade, e se no inventário
Relator: JACINTO MECA
herança ilíquida e indivisa por óbito de J… e M…, mantém a qualidade de interessada no inventário instaurado por óbito dos ditos. II - O artigo 2130º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pedido deve ser formulado, nem estabelece a forma do mesmo, pelo que o interessado pode pedir a indemnização por pedido infundado em qualquer altura, seja nos articulados, na audiência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
emergem, se o contrato prometido ainda for possível e a sua celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
bens doados não se opuser à licitação nesses bens por parte dos outros interessados, aquela fica consentida e tem lugar o desapossamento daquele em relação a tais bens. 3. Considera ... respeito da licitação em bens doados quando este, estando presente na conferência de interessados onde tem lugar essa licitação, não expressa por qualquer forma, oposição a esta. 4. Fora
Relator: MANUEL CAPELO
prevista no art. 198º, não sendo de conhecimento oficioso impõe a sua arguição pelo interessado no prazo estabelecido no nº 2 deste ultimo preceito. IV - Por ser a citação ... nulidade da citação, ainda que de conhecimento oficioso, se não for realizada pelo interessado perante o tribunal de primeira instância não o pode ser nas alegações de recurso, salvo como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sentença, sujeita a um numerus clausus - ela só é apreciada mediante reclamação da parte interessada na repetição ou eliminação do acto e deve ser alegada no prazo de 10 dias
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
aqui prevista está sujeita ao regime do art.º 287.º do CPC, sendo interessado para este efeito apenas o incapacitado ou o seu representante, por ser no interesse daquele
Relator: RAMALHO PINTO
considerada/provada a existência de uma união de facto carece de ser demonstrado que os interessados vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos
Relator: JORGE ARCANJO
montante das dívidas e da anterioridade do crédito, e ao devedor ou terceiro interessado a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor
Relator: FREITAS NETO
limita a aceitar o texto que o outro contraente oferece, em massa, ao público interessado. 2. A característica da inserção em formulário ou num modelo pré-elaborado e impresso
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
indeferimento, a não ser que tenha sido suscitada a questão do indeferimento por algum interessado. 2. Para se indeferir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante ao abrigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão proferida. 2.- Para apreciar se esta foi justa ou injusta não interessa senão comparar a decisão com os dados que o juiz decidente possuía; 3.- Não é possível juntar
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
cônjuge do herdeiro apenas será de considerar interessado directo na partilha e apenas terá de ser citado quando tiver interesse directo na partilha, o que, depende do regime de bens
Relator: CARLOS MOREIRA
partes não tinham obrigação de prever, quando não fosse exigível que a parte interessada a houvesse perspetivado no processo, e/ou, no mínimo quando a decisão coloca a discussão jurídica
Relator: JORGE ARCANJO
venda, no sentido da existência de proposta de aquisição de sociedade por quotas interessada na compra do bem imóvel penhorado, quando essa sociedade não estava constituída, se a venda acabou