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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves”, não integrando tal conduta a prática do crime
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves”, não integrando tal conduta a prática do crime
Relator: SÉNIO ALVES
I. Acusado o arguido pela prática de um crime de violência doméstica
Relator: FERNANDO MONTERROSO
ação apenas preenche a previsão de outros tipos de crime, como a ofensa à integridade física, a injúria, a ameaça ou o sequestro, deve fazer-se com recurso ao conceito
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O requerimento para a abertura da instrução há-de definir o
Relator: MARTINHO CARDOSO
assistência que acolham menores em risco tenham um direito ao recurso a castigos físicos, como método educativo ou de disciplina das crianças ou jovens a que dão abrigo ... como castigo, mesmo que não deixe marcas ou consequências visíveis no corpo do ofendido, integra actualmente o cometimento do crime tipificado no art.º 143.º do Código Penal
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: ELISA SALES
sistema de videovigilância existente num estabelecimento comercial, para protecção dos seus bens e da integridade física de quem aí se encontre, mesmo que se desconheça se esse sistema foi comunicado
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
prática de um crime de homicídio negligente e de um crime de ofensa à integridade física por negligência de que resultaram ofensas à integridade física grave para a outra vítima
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
existente em estabelecimento comercial, tendo este por finalidade a protecção de bens e da integridade física, não é método proibido de prova
Relator: ANA BACELAR CRUZ
ofensa corporal que o motivará a conformar-se com o direito, respeitando a integridade física de terceiro, não praticando qualquer crime. Traduz um apelo dirigido ao queixoso para que não
Relator: MARTINHO CARDOSO
protegido no crime de violência doméstica é complexo. Neste crime protege-se a saúde física e mental do cônjuge e a dignidade da pessoa humana, em contexto de coabitação conjugal ... geralmente origem a situações embaraçosas e até de algum risco para a integridade física do outro cônjuge. Porém, enquanto não se divorciar ou se não o fizer, deve suportar
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física apenas se exige a existência de uma ofensa no corpo (não cumulativamente a existência de ofensa à saúde), constituindo ofensa
Relator: ANA BARATA BRITO
Ocorre o crime de ofensa à integridade física qualificada do 145º, nº 1, al. a) e nº2 do Código Penal – por adaptação da circunstância desenhada para o homicídio
Relator: ALICE SANTOS
atinja o conceito de ofensa corporal. 2.- Pratica o crime de ofensa à integridade física aquele que, voluntária e conscientemente desfere um empurrão com ambas as mãos no peito
Relator: ANA BARATA BRITO
negligente, nos crimes materiais ou de resultado, como é o caso da ofensa à integridade física, consistem na violação de um dever objectivo de cuidado, na produção de um resultado
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Para o efeito de dispensa de pena ao abrigo, designadamente, da alínea
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. A dispensa da pena encontra a sua justificação por se estar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Civil). VII - A avaliação médico-legal do dano corporal, i.e., de alterações na integridade psico-física de uma pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma