374/11.8TTVIS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho (artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09). II - A determinação da incapacidade está
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Relator: MANUELA FIALHO
funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho (artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09). II - A determinação da incapacidade está
Relator: MANUEL CAPELO
proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação ... lesado - por não se estar perante uma incapacidade para a sua actividade profissional concreta - pode verificar-se uma limitação funcional geral que terá implicações na facilidade e esforços exigíveis
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I - O estacionamento de um veículo articulado a ocupar dois terços da
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1.- Lesionando-se o autor ( enquanto jogador de uma equipa) num torneio
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Discutindo-se, no caso, a eventual comparticipação criminosa (artigo 26º do CP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do
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Relator: AZEVEDO MENDES
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