2460/07.0TBFAF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu
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Relator: EVA ALMEIDA
como do art. 160º do C. Civil, não decorre uma incapacidade absoluta das sociedades para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, nomeadamente, in casu
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Sendo o Tribunal livre na apreciação e valoração da prova, nos
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: HELENA MELO
1. . Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: ANTERO VEIGA
I- As escrituras, sendo é certo documentos autênticos, não provam a factualidade
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: ISABEL ROCHA
I - A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, após as
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Demonstrada pelo legitimado requerente a verificação de qualquer dos factos-índice
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O justificado receio de perda da garantia patrimonial – para efeitos de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Dado que a qualidade de sócio ou gerente de uma sociedade
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo
Relator: ROSA TCHING
1º- Apesar da prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Segundo o disposto no artº 29º, nº 2 da Lei nº