29/12.6TBARL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
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Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A falta de documentação da sentença em processo abreviado, tendo antes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: FERNANDO PINA
I - Já na anterior previsão do crime de abuso sexual de crianças
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Do regime legal traçado no art. 49.º do C.Penal e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
Relator: EDGAR VALENTE
Violência doméstica Pena de substituição Omissão de pronúncia Nulidade 1. O tribunal
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os recursos destinam-se a reapreciar decisões proferidas por tribunais de
Relator: JOÃO NUNES
I – A nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, apenas se verifica
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – Não basta o mero incumprimento de uma ou algumas obrigações vencidas