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Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
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Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A taxa de alcoolemia de 1,05 g/l não induz, só
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: PAULO VALÉRIO
1. É conhecida a clássica distinção entre prova directa e prova indirecta
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- A recusa de pagamento de cheque apresentado dentro do prazo estabelecido
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Havendo dano causado por animal, a norma do artigo 502º do
Relator: JORGE JACOB
I - Chamar a alguém atrasado mental é manifestamente ofensivo, para mais tratando
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende