14 resultados nos descritores e sumários · 110 no texto integral

  1. TREcitado por 7

    520/07.6TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária em permanente, nos termos do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril, o perito ... médico do tribunal procede à reavaliação do respectivo grau de incapacidade, sem que esteja vedado o recurso aos procedimentos legalmente previstos na eventualidade de, na tentativa de conciliação, não

  2. TREcitado por 6

    297/09.0TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente decorridos 18 (ou 30) meses consecutivos, por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 143/99 ... Abril, o que se converte é a natureza da incapacidade (de temporária para permanente) e não o grau dessa incapacidade. II – Tendo na sequência dessa conversão sido atribuída ao sinistrado

  3. TREcitado por 2

    585/08.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    revisão da pensão mais não é do que a revisão da incapacidade sofrida pelo sinistrado. II – Por isso, as regras (substantivas) para a sua apreciação deverão ser as que vigoravam ... conta o montante do capital entregue de reparação, correspondente à anterior incapacidade. VI – Isto quer a pensão fixada por virtude da revisão seja ou não passível de remição

  4. TREcitado por 1

    232/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o sinistrado discordado do grau de incapacidade fixado por exame médico, e requerido a realização de junta médica, tal significa ... relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; II – Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio da livre apreciação da prova e tendo em conta os elementos

  5. TRE

    269/11.5TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho – nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código de Processo ... decorram de razões processuais relevantes. II- Ponderando os peritos médicos os coeficientes de incapacidade de uma concreta lesão, com referência à Tabela Nacional de Incapacidades, sem se desviarem dos valores

  6. TRE

    440/10.7T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    devesse levar em consideração para efeitos de cálculo, quer das indemnizações por incapacidades temporárias, quer da pensão por incapacidade permanente de que aquele tenha ficado afectado em consequência de acidente

  7. TRE

    355/09.1T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    exame médico na fase conciliatória e resultando apenas da junta médica, para atribuição daquela incapacidade, a referência à rubrica da tabela a que correspondem as lesões ou doenças; (iii) Tendo ... sentença fixado a incapacidade constante do auto de junta médica, remetendo para o resultado da mesma, há que concluir que esta também não se apresenta devidamente fundamentada; (iv) Nesta conformidade

  8. TRE

    95/12.4T2STC-E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    trata de uma impossibilidade de cumprimento do devedor resultante da sua penúria ou incapacidade patrimonial generalizada. Sumário do relator

  9. TRE

    263/10.3JAPTM.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    física ou moral, contra a pessoa, ou a redução desta, por qualquer meio, à incapacidade de resistir. Trata-se de crime complexo, protegendo simultaneamente a liberdade individual e a propriedade

  10. TRE

    544/09.9TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos fundamentados