27/09.7TBFTR.D.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
artº 1723º do C.C. para provar que um determinado bem, adquirido na constância do matrimónio o foi com recurso a bens próprios de um dos cônjuges, e a decisão proferida ... acautelar os interesses de terceiros credores, não se aplica nas relações entre cônjuges nada impedindo que a conexão entre os valores próprios e bem adquirido seja provada por qualquer meio