1124/11.4TBTMR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de
Relator: MANUEL BARGADO
I – É à leitura casuística do interesse do menor que há que
Relator: EDUARDO JOSÉ CAETANO TENAZINHA
1 - A Lei nº 16/2008, 31 Out., que alterou o art. 2016º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: PAULO AMARAL
I- A impugnação da matéria de facto exige do Tribunal de recurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A causa subjectiva bilateral de suspensão da prescrição constante da alínea
Relator: CARLOS MARINHO
1. As regras emergentes dos Tratados da União Europeia são apenas aplicáveis
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tendo, na constância do casamento, em regime de separação de bens, o
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Com a nova legislação decorrente da Lei n.º 61/2008, de
Relator: FREITAS NETO
1. O intuito de enganar terceiros aludido na norma do artigo 240