57/09.9GBSCD-B.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade; 2.- A seriedade e gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz devem ser apreciadas num plano
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade; 2.- A seriedade e gravidade do motivo ou motivos causadores do sentimento de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz devem ser apreciadas num plano
Relator: CRISTINA CERDEIRA
recurso, não é, por si só, fundamento bastante para questionar a falta de imparcialidade da Senhora Juíza e, portanto, para fundamentar o pedido de recusa
Relator: ANA BACELAR CRUZ
motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. III – As razões apresentadas pelo Senhor Juiz – intervenção no mesmo processo, em fase anterior, sendo que o indivíduo ... cidadão comum, a desconfiança sobre a sua imparcialidade. Ou seja que possa gerar-se o temor que o Senhor Juiz não consiga distinguir entre o Arguido e o indivíduo
Relator: ANA BARATA BRITO
juiz de julgamento aditar factos só conhecidos na audiência de discussão e julgamento é uma exigência do princípio da verdade material, não contende com a independência e imparcialidade do julgador ... ilimitado, situando-se o critério delimitador desta movimentação dos poderes de cognição do juiz na garantia de uma defesa eficaz. 4. As modificações da base factual do processo que não
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade. II – Apesar de não existirem laços de parentesco ou de afinidade entre o Ex.mo Juiz requerente e o pai e a mãe ... Juiz, por existir grande intimidade, (ou pelo menos amizade e convivência diária) entre ele e o pai dos menores, o que poderia levar a contraparte a suspeitar da sua imparcialidade
Relator: FONTE RAMOS
técnico, deve o juiz aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
imparcialidade e de proporcionalidade, na medida em que só existem a discricionariedade e a margem de livre apreciação de conceitos jurídicos indeterminados que a lei específicamente conceder. 2. No juízo
Relator: RENATO BARROSO
nome de terceiros. II – A formulação de requerimento por advogado, dirigido ao juiz, no qual se afirmou que não devia desconhecer a lei e deveria aplicá-la nos termos ... não conforme lhe apraz, acrescentando que «é clara e notória a falta de imparcialidade de V. Exa.», reforçando que «deste modo, V. Exa. demonstra que não tem capacidade