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  1. TCASsó sumário

    07013/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    falta de prova dos factos imputados ao arguido, não prejudica, só por si, a censura feita com base em idênticos factos que se provem no processo disciplinar e que constituam ... demonstrar a sua inocência; - que tais factos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido durante o processo disciplinar. IV – Uma vez que a aqui recorrente não trouxe ao processo quaisquer