1987/10.0PBSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exclua as hipóteses de diferenciação no acto de reconhecimento. 6 - A prova consistente em fotogramas e em filme é prova admissível se obtida por particular de forma legítima
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exclua as hipóteses de diferenciação no acto de reconhecimento. 6 - A prova consistente em fotogramas e em filme é prova admissível se obtida por particular de forma legítima
Relator: ELISA SALES
públicos, visem a protecção de interesses públicos, ou hajam ocorrido publicamente. A obtenção de fotogramas através do sistema de videovigilância existente num estabelecimento comercial, para protecção dos seus bens
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
não, autorizada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. 2. A obtenção de fotogramas através do sistema de videovigilância existente em estabelecimento comercial, tendo este por finalidade a protecção
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O art.º 505º do Código Civil deve ser interpretado de
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fundamentação da decisão judicial constitui um elemento indispensável para assegurar
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na
Relator: ALBERTO MIRA
São elementos da comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria: - a
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos crimes de tráfico de estupefacientes, o produto estupefaciente detido ou
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O art.333.º do C.P.Penal tem como pressuposto que o arguido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas