539/10.0GAOLH.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis
88 resultados
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento, inicia-se, com o saneamento do processo. E com tal atividade procura-se evitar a realização de atos inúteis
Relator: Antero Pires Salvador
deverá ser fixado em incidente de liquidação, e caso persista no final da fase própria do processo executivo a impossibilidade de averiguar o montante, haverá lugar a fixação da indemnização ... autorização, de parte de um terreno, ainda que para colocar um tubo aéreo de saneamento, suportado por duas pirâmides em ferro, implantadas em dois blocos de cimento, a recusa
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Não comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não é de rejeitar, por manifestamente infundada, nos termos do disposto no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A conduta típica do crime de importunação sexual é um acto de
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se o tribunal ignora um facto que entendeu fundamental para a
Relator: PAULO GUERRA
Até à entrada em vigor do Código Penal, na versão de 2007
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. No âmbito do processo contra-ordenacional é recorrível a decisão «final
Operações Imobiliárias – enquadramento em IVA.
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2012 Decreto-Lei n.º