01310/07.1BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Independentemente de ter sido responsável ou não pela forma como a notificação da arguida foi feita, cabia à Entidade Demandada que puniu disciplinarmente a Autora, provar que esta foi efectiva ... faltas injustificadas que serviram de base à punição surgem como decorrência de a arguida ter faltado injustificadamente à Junta Médica.* * Sumário elaborado pelo Relator