144732/10.9YIPRT.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
emergente de contrato, na subsequente sentença deve o tribunal aí consignar a matéria de facto provada e não limitar-se a dar simplesmente como provado o que possa relevar para ... julgamento; III – Reconhecido este, em recurso, a falta de enunciação da matéria de facto sobre a globalidade da causa impede que o tribunal ad quem se substitua ao tribunal recorrido