186/09.9GELL.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
constam elementos suficientes para aferir da situação económica e condições pessoais do Arguido, é manifesta a insuficiência dos factos apurados para a determinação da pena que foi imposta. II. Não
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
constam elementos suficientes para aferir da situação económica e condições pessoais do Arguido, é manifesta a insuficiência dos factos apurados para a determinação da pena que foi imposta. II. Não
Relator: ANA BARATA BRITO
pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa do arguido; A determinação da multa obriga ainda a que o quantitativo diário obedeça ... Código de Processo Penal; ao proferir decisão condenatória com omissão de factos relevantes para a determinação da sanção, lavrou sentença ferida do vício de insuficiência da matéria de facto provada
Relator: SOFIA DAVID
prova da ligação efectiva à comunidade nacional é necessariamente feita com base em factos pessoais. Logo, a prova tem de ser feita através de factos próprios do ora Recorrente
Relator: ANA BARATA BRITO
responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação do facto a um agente da pessoa colectiva, que será aquele que nela exerça liderança ou um seu subordinado ... agente, bastando que seja possível estabelecer e demonstrar o nexo de imputação do facto à pessoa física, independentemente de posterior condenação desta. 3. Assim sucederá nos casos em que não
Relator: PAULO CARVALHO
ACTV que restringe os direitos das pessoas em união de facto, viola a lei 7/2001. Assim sendo, têm de se considerar as pessoas em união de facto abrangidas pelo ACTV
Relator: MARIA INÊS MOURA
nexo de causalidade entre o acto ilícito e os prejuízos invocados. 5. O facto de uma pessoa constar da lista da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
Relator: ANA BARATA BRITO
cível requerer a produção da prova dos factos que alega, para além da prova do facto ilícito e sua imputação à pessoa do agente (arguido/demandado), esta sim coberta pelo princípio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
utilização da expressão «administradores de direito ou de facto», o legislador não visa excluir das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência os administradores ... direito que não exerçam as funções de facto, mas estender tal qualificação também aos administradores de facto, ou seja, às pessoas que praticam actos de administração sem que se encontrem
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
beneficiários à verificação da subsistência da situação de incapacidade temporária. II. Não é pelo facto das comissões competentes para procederem a tal verificação concluírem no sentido da não manutenção ... circunstanciais diversos, com pressupostos que também eles podem ser diferentes. IV. Do facto duma pessoa padecer de determinada patologia tal não significa que esta seja condição direta e necessária
Relator: PROENÇA DA COSTA
planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto constitui uma decisão colectiva que responsabiliza cada uma das pessoas intervenientes. 2. Assim, tendo havido lugar à execução do plano ... como co-autores do crime todas as pessoas que participem na elaboração do plano. 3. Quando os agentes realizam conjuntamente o facto, mas não se apura qual dos agentes praticou
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pessoas que vivam em união de facto têm direito a protecção social, no caso de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social ... atribuição aos unidos de facto das prestações sociais por morte de um dos membros da união. 4. O início da união de facto do alimentado com o beneficiário é susceptível
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
taxa de álcool no sangue apresentada pelo arguido, mas também outras circunstâncias ligadas ao facto que possam traduzir um aumento do perigo de violação do bem jurídico protegido, ou seja ... sentido contrário) – ou fazendo-se acompanhar de outras pessoas, pode, realmente, traduzir um maior grau de ilicitude do facto (por ser maior o desvalor da ação ou do resultado, globalmente
Relator: JORGE DIAS
fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa ... fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando não se investigam e apreciam em audiência factos relativos às condições pessoais, à situação económica, à conduta anterior e posterior
Relator: CARLOS GIL
Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de facto requerida pelo recorrente quando, à luz das diversas soluções plausíveis da questão de direito, o eventual deferimento ... leque dos lesados indirectos titulares de direito de indemnização pela prática de facto ilícito na pessoa de um seu trabalhador, pois não há qualquer analogia ou identidade de razão
Relator: Catarina Almeida e Sousa
respeita à matéria de facto, o juiz não tem o dever de tomar posição sobre todos os factos alegados, tendo apenas o dever de, nos termos do disposto nos artigos ... exija da mesma ou de diferente pessoa um outro tributo de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo (cfr. artigo 205º do CPPT
Relator: ANA BARATA BRITO
homicídio no art. 132º, nº 2, al. h) (prática do facto juntamente com pelo menos duas pessoas) – verificada a comparticipação de três agentes no facto, nada alterando a circunstância
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria
Relator: MARIA LUISA RAMOS
facto seja notório ou do conhecimento do declaratário.” II. Nos termos do n.º2, do indicado preceito legal “ O facto é notório, quando uma pessoa de norma diligência o teria
Relator: OLGA MAURÍCIO
linha essencial da distinção entre a difamação e injúria reside no facto de o ataque ser direto à pessoa do ofendido, sem intermediação, no caso da injúria, ou ser feito