38/10.0TAFIG.C1
Relator: ALBERTO MIRA
factos provados e não provados”, os quais, em princípio, terão de compreender, a um ou outro título, todos os factos decorrentes daquela tríplice origem. Enumerar os factos é especificá ... factos não provados, já que só assim existe a garantia de que o tribunal considerou especificamente toda a matéria de facto sujeita a apreciação. Deste modo, fórmulas genéricas e imprecisas