TCASsó sumário
05329/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Instância e este só ocorre após as alegações relativas à matéria de facto, como decorre do preceituado nos artºs.652, nº.5, e 653, nº.1, do mesmo diploma (aplicável ... respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata