4050/07.8TBAVR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da
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Relator: EMÍDIO SANTOS
1. O extravio de cheque constitui motivo legítimo para o titular da
Relator: JORGE ARCANJO
1 - A mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Requerida a revisão e confirmação de sentença estrangeira, para que o condenado
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Sendo o título executivo uma escritura pública, que se insere no
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Proferida declaração de executoriedade de sentença estrangeira, nos termos do artigo 38º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A evolução do nosso direito processual tem sido, sistematicamente, no sentido
Relator: CARLOS QUERIDO
A assinatura aposta pelo comprador na factura traduz-se numa declaração de
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Extrai-se da al. c) do n.º 1 do art
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A expressão “salvo disposição legal em contrário” contida no art. artº