113/09.3GSELV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento
Relator: ANA BARATA BRITO
tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de empreendimento, consumando-se no primeiro acto de execução, sendo os actos posteriores a continuação do crime já iniciado. 2. Estando ... tencionavam comercializar em Portugal, tendo então ali sido detidos e julgados, os factos objecto do processo espanhol não podem integrar simultaneamente o processo português. 3. Mas tais factos também não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Ainda que a actuação da arguida se reconduza à actividade de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ALBERTO BORGES
O preenchimento do crime de falsidade de testemunho, p. e p. pelo
Relator: SÉNIO ALVES
Pratica o crime de falsidade de testemunho p.p. pelo artº 360º, nº
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: SÉNIO ALVES
Estando em causa a imputação de um crime de consumo de canabis
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: FERNANDO CHAVES
I) No caso dos autos, estando em causa apenas um procedimento destinado
Relator: PAULO GUERRA
A sentença que ignora toda a problemática da «legítima defesa» expressamente invocada
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A detenção de substâncias compreendidas nas tabelas I a IV anexas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Se no exame pericial ao estupefaciente não foi quantificada a percentagem do
Relator: GILBERTO CUNHA
Para o preenchimento do crime, p. e p. pelo n.º2 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de