238/10.2PFSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
situação prevista no nº 3 do artº 26º do mesmo diploma legal) é essencial para a aplicação do mapa a que alude o artº 9º da Portaria 94/96, de 26/3
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Relator: SÉNIO ALVES
situação prevista no nº 3 do artº 26º do mesmo diploma legal) é essencial para a aplicação do mapa a que alude o artº 9º da Portaria 94/96, de 26/3
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
apresentação do formulário, excepto nos casos em que é dispensado. Mas, perante o erro, essencial é que o acto praticado e que não se concretiza no requerimento/formulário contenha
Relator: EDGAR VALENTE
princípio activo. II - Não o tendo feito, deixou de investigar matéria de facto essencial para a decisão final e, como tal, revela-se a mesma insuficiente para fundamentar uma legalmente
Relator: EDGAR VALENTE
tribunal, após a produção da prova indicada pela acusação e defesa, considera determinado facto essencial para a integração (ou não) da conduta num tipo legal de crime, das duas ... companhias de seguros em causa ...) para confirmarem ou infirmarem o respectivo teor, essencial para o preenchimento (ou não preenchimento) do tipo legal de crime em causa. III - Assim, não
Relator: CRISTINA CERDEIRA
perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não se visa apenas a protecção da função essencialmente jurisdicional. 2. Com tal incriminação, visa-se salvaguardar o órgão de soberania “Tribunais”, em toda
Relator: FRANCISCO MATOS
remédio para quem não prova a causa do direito que pretende fazer valer, sendo essencial a alegação e prova da falta de causa do enriquecimento
Relator: CORREIA PINTO
substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade da declaração negocial e não se destinando apenas a facilitar a prova
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
São dois os requisitos da relevância do erro: - a essencialidade para o declarante do elemento sobre o qual incidiu o erro; - conhecimento ou dever de não ignorar essa essencialidade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prática pelo agente de atos próprios dos advogados (ou solicitadores) é essencial ao preenchimento do tipo objetivo do crime de procuradoria ilícita p. e p. pelo ... crime de procuradoria ilícita. 2. A prática de atos próprio de advogado é igualmente essencial ao preenchimento do tipo legal de Usurpação de funções p. e p. pelo art. 358º
Relator: JOSÉ LÚCIO
elaborada previamente pela proponente, destinando-se a uma generalidade de destinatários, tendendo, no seu essencial, a não ser objecto de modificação relevante ou significativa, é aplicável ao mesmo o regime
Relator: ANA BARATA BRITO
Esta exigência de especificação completa o enunciado das “concretas provas”. Concretas, não apenas ou essencialmente no sentido de uma(s) individualizada(s) no conjunto das restantes, mas concretas porque especificadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
valor da retribuição laboral auferida nos últimos doze meses, factos que se torna essencial apurar para concluir pela existência de responsabilidade criminal e para a aplicação do disposto no artigo
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
operações ou negócios de grande tráfico, pois a razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
mora só se converte naquele, quando, para além de ter sido inobservado um prazo essencial para a prestação, a prestação não for cumprida em prazo razoavelmente fixado pelo credor
Relator: ANA BARATA BRITO
modelo de alcoolímetro, proferido ao abrigo desses poderes, constitui preterição de formalidade não essencial, que se traduz em mera irregularidade, não afectando a aptidão probatória e o resultado do exame
Relator: CORREIA PINTO
ilícita; mas, atendendo ao carácter duradouro e continuado que caracteriza a relação laboral, é essencial a confiança para aferir da justa causa, sendo a mesma afectada quando ocorre a violação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
essencialidade do prazo de cumprimento deve resultar inequívoca dos termos do contrato, para, uma vez ultrapassado sem cumprimento, se poder considerar que existe incumprimento definitivo. II – Se isso não acontece
Relator: ANA BACELAR CRUZ
toma-se uma nova decisão para proceder a essa unificação de penas. II. Pressuposto essencial para a efetivação de cúmulo jurídico de diversas penas parcelares é a prática de diversas
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
arbitragem voluntária tem como pressuposto essencial uma manifestação de vontade concretizada na chamada convenção de arbitragem, no caso, na modalidade de cláusula compromissória. 2 - Face à natureza contratual da arbitragem
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade da declaração negocial e não se destinando apenas a facilitar a prova