171/11.0TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
empregador ao trabalhador, comunicando a caducidade do contrato de trabalho por encerramento total e definitivo da empresa, bem como que lhe seria paga uma compensação pela caducidade calculada nos termos
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Relator: AZEVEDO MENDES
empregador ao trabalhador, comunicando a caducidade do contrato de trabalho por encerramento total e definitivo da empresa, bem como que lhe seria paga uma compensação pela caducidade calculada nos termos
Relator: ABRANTES MENDES
encerramento do processo de insolvência nos termos do art. 232.º n.2 e 230.º n. 1 alínea d) do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), não
Relator: ARTUR DIAS
não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste (exoneração do passivo restante), nos termos das disposições do capítulo I do Título ... credores da insolvência. IV - Ou seja, no caso das pessoas singulares não titulares de empresa, nos termos da al. d) do nº 1 do artº 238º, o pedido de exoneração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O processo de insolvência é uma execução universal, tanto porque nela
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ARTUR DIAS
I – De há muito que tem sido geral e pacificamente entendido pela
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - É de rejeitar a junção de documento apresentado com as alegações