471/08.7GAVVD
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Tratando-se de crime de natureza particular, é ao assistente que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
crime, impõe-se que o Julgador determine a moldura penal abstrata que lhe corresponde. De seguida, tem que escolher a pena a aplicar – se ao crime cometido forem aplicáveis ... Tribunal recorrido não cuidou de providenciar pela obtenção dos mencionados elementos, não resta senão concluir pela omissão de elementos essenciais à decisão da causa. E que ocorre o vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entrada em vigor da Lei 55-B/2004, de 30/12, pode ter acesso a elementos protegidos pelo segredo bancário sempre que, na pendência ou na sequência de acções desenvolvidas num determinado ... artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: JORGE JACOB
I - Em matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança