561/11.9TDEVR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
descrição dos factos integradores do elemento subjectivo do tipo (dolo genérico, exigido pelos tipos de crime em presença, injúria e difamação) é susceptível de ser integrada por recurso à lógica ... regras da experiência comum. 2. Não obstante a acusação particular ser omissa quanto ao elemento subjectivo dos crimes que imputa à arguida, o juiz de instrução, a quem foi requerida