44 resultados nos descritores e sumários · 484 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    630/09.5TACNT.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal, conhecendo o agente todas as suas circunstâncias fácticas objectivas - constitutivo do tipo legal, será, então, em definitivo ... admissível a ideia de um “dolus in re ipsa”, ou seja, a presunção do dolo resultante da simples materialidade de uma infracção

  2. TRCcitado por 1

    158/11.3PATNV.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente, exigindo a verificação do dolo, em qualquer uma das três modalidades (dolo directo, dolo necessário e dolo eventual

  3. TRE

    330/11.6T2SNS.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    agente no cometimento do facto, que este lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 3 - A subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar ... conduta material e concreta empreendida à luz das regras da experiência, 4 – Age com dolo uma empresa de construção civil que, apesar de conhecer os regulamentos que condicionam

  4. TRE

    330/11.6T2SNS.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    agente no cometimento do facto, que este lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 3 - A subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar ... conduta material e concreta empreendida à luz das regras da experiência, 4 – Age com dolo uma empresa de construção civil que, apesar de conhecer os regulamentos que condicionam

  5. TRE

    171/01.9GTABF.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    normalidade, da experiência, do quotidiano da vida, sem necessidade de saberes específicos. III. O dolo pertence à vida interior do agente, tendo, por isso, natureza subjetiva e sendo insuscetível ... tipo legal de crime. Ao que acresce que nada impede a constatação do dolo por meio de presunções ligadas ao princípio da normalidade ou às regras geral da experiência comum

  6. TRE

    113/09.3GSELV.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo de ilícito, a que conceitualmente correspondem, respectivamente, o elemento intelectual e o elemento