615/11.1TAVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
dolo, como elemento subjectivo - enquanto vontade de realizar um tipo legal, conhecendo o agente todas as suas circunstâncias fácticas objectivas - constitutivo do tipo legal, será, então, em definitivo ... admissível a ideia de um “dolus in re ipsa”, ou seja, a presunção do dolo resultante da simples materialidade de uma infracção
Relator: ALBERTO MIRA
tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente, exigindo a verificação do dolo, em qualquer uma das três modalidades (dolo directo, dolo necessário e dolo eventual
Relator: ANA BARATA BRITO
mais, que o agente saiba e queira a falsidade da imputação, devendo o dolo revestir uma das duas formas previstas do art. 14º do Código Penal (nos nºs ... dolo directo ou necessário), sendo de excluir a punibilidade a título de dolo eventual (do nº 3) 2. Enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença que descreve
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
Relator: JORGE JACOB
exige numa sentença judicial. Em matéria contra-ordenacional, o elemento intelectual do dolo, traduzido no conhecimento dos elementos objectivos do tipo, coloca-se em moldes substancialmente distintos dos que revestem
Relator: VASQUES OSÓRIO
não resulte expressamente da lei, é também pressuposto da figura a unidade do dolo, o dolo continuado isto é, a nova resolução renova a anterior, de forma que todas elas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
processual, sancionando-se como litigante de má fé a parte que, não apenas com dolo, mas com negligência grave, deduza pretensão ou oposição manifestamente infundadas, altere, por acção ou omissão
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
agente no cometimento do facto, que este lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 3 - A subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar ... conduta material e concreta empreendida à luz das regras da experiência, 4 – Age com dolo uma empresa de construção civil que, apesar de conhecer os regulamentos que condicionam
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
agente no cometimento do facto, que este lhe possa ser imputado a título de dolo ou negligência. 3 - A subjectividade da conduta, que traduz o dolo, pode revelar ... conduta material e concreta empreendida à luz das regras da experiência, 4 – Age com dolo uma empresa de construção civil que, apesar de conhecer os regulamentos que condicionam
Relator: FELIZARDO PAIVA
não dispensa a verificação de um juízo de imputação subjectiva quer a título de dolo quer a título de negligência, sob pena de se estar a violar a constituição
Relator: ANA BACELAR CRUZ
normalidade, da experiência, do quotidiano da vida, sem necessidade de saberes específicos. III. O dolo pertence à vida interior do agente, tendo, por isso, natureza subjetiva e sendo insuscetível ... tipo legal de crime. Ao que acresce que nada impede a constatação do dolo por meio de presunções ligadas ao princípio da normalidade ou às regras geral da experiência comum
Relator: PROENÇA DA COSTA
descrição dos factos integradores do elemento subjectivo do tipo (dolo genérico, exigido pelos tipos de crime em presença, injúria e difamação) é susceptível de ser integrada por recurso à lógica
Facturas – Valores expressos em dólares
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
dolo, na sua formulação mais geral, reconduz-se ao conhecimento e vontade de realização do tipo objectivo de ilícito, a que conceitualmente correspondem, respectivamente, o elemento intelectual e o elemento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
matéria de facto provada. 2 - Só assim se poderá concluir se agiu com dolo eventual ou negligência consciente, de forma a concretizar-se a imputação subjectiva do crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
quais as provas em que assentou a conclusão de que o agente actuou com dolo. Se o não fizer, omite um elemento relevante que conduz à nulidade da sentença
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. À luz do regime previsto para os atos administrativos de atribuição
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Se o recorrente, habilitado como co-herdeiro, na pendência dos autos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige