185/11.0TBAMR.G1
Relator: MARIA ISABEL ROCHA
I - A distinção entre servidões legais e servidões voluntárias estabelece-se em
30 resultados
Relator: MARIA ISABEL ROCHA
I - A distinção entre servidões legais e servidões voluntárias estabelece-se em
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A presunção legal contida no artº 35º, nº 3, do Dec.Lei
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após a aprovação da Lei n.º 24/2007 de 18 de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – Não é toda a dúvida, lançada em abstracto, que legitima o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: PAULO BARRETO
I - Se no final do processo de avaliação, o legislador chegou à
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O art.º 505º do Código Civil deve ser interpretado de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, após as
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Os proprietários de prédios onde estão implantadas árvores têm, dentro dos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O cônjuge que não conste do título executivo pode ser demandado
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Estando em causa a requisição, a requerimento dos autores, de informações
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Relativamente aos factos subjectivos ou do foro interno do agente ou