82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A regra da obrigatoriedade de presença do arguido em julgamento visa
Relator: ANA BARATA BRITO
direito ao silêncio e a não produzir prova em seu desfavor. 3. O direito ao silêncio configura “o núcleo do nemo tenetur” e “os seus titulares são o arguido ... silêncio nasce apenas no momento em que o arguido é constituído nessa qualidade, o seu exercício em concreto – pelo arguido, como arguido – não pode deixar de silenciar, apagando, tudo
Relator: PROENÇA DA COSTA
arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não a que não seja produzida prova contra si ou que os demais arguidos conjuguem com a sua estratégia de defesa ... dubio pro reo” a valoração das declarações de co-arguido prestadas em julgamento contra aquele que usou do direito ao silêncio. 4. Na comunicação de alteração factual não substancial
Relator: SÉRGIO CORVACHO
caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de comparecer em juízo e não tenha justificado a falta e em que a sua audição se revele, dentro ... pelo recorrente. 2. Na verdade, seria indubitavelmente levar longe demais a tutela do direito do arguido de estar presente na audiência de julgamento ou do seu direito ao contraditório, pois
Relator: CRISTINA CERDEIRA
como tal, tendo presente os valores de justiça prosseguidos pela investigação e os direitos dos arguidos sujeitos à prisão preventiva, já que tal declaração implicará o aumento do prazo
Relator: BELMIRO ANDRADE
direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar o arguido, não podendo dele ser retiradas quaisquer consequências probatórias da matéria da acusação; 2.- Mas se do exercício ... direito ao silêncio não podem resultar consequências desfavoráveis ao arguido também não pode do seu exercício retirar-se consequências probatórias favoráveis ao arguido – vg. explicativas, justificativas ou atenuativas que exijam
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ilícito criminal e como tal nunca poderia ser proferido ... pena de violação da estrutura acusatória do processo penal e do direito de defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais
Relator: ALBERTO MIRA
instrução” processual, e obviamente antes da prolação da decisão, é imprescindível a notificação do arguido, dando-lhe conhecimento de todos os elementos relevantes. Posição como a sufragada na sentença recorrida ... causa, atenta flagrantemente contra os princípios estruturantes do direito contra-ordenacional e afecta os direitos de defesa do arguido, assegurados no artigo 32º, n.º 10, da Constituição da República
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
arguido, acolhido no artº 32º, nº 2 da CRP, pelo que a prova coligida no processo disciplinar tem que legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido ... infracção imputada (circunstâncias atenuantes e agravantes com peso na avaliação da culpa do arguido); III.1-O direito de defesa do arguido em processo disciplinar pretende garantir, essencialmente, que ninguém seja condenado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
consideram indiciados e não indiciados, até para se garantirem os direitos de defesa do arguido
Relator: JORGE JACOB
âmbito de uma contenda política, a densidade dos direitos em questão não permite afirmar uma manifesta supremacia do direito do arguido de se pronunciar politicamente sobre os factos dessa contenda ... sacrificando o direito ao bom-nome e reputação do assistente, tanto mais que o arguido não carecia em absoluto da formulação do juízo ofensivo para fazer valer o seu ponto
Relator: ANA BARATA BRITO
factos) viabilizam a prossecução das finalidades do processo penal, garantindo os direitos de defesa do arguido e o processo justo. 2. A possibilidade de o juiz de julgamento aditar factos ... alteração substancial dos factos. 6. As agressões físicas (agarrar com força no braço direito e no pescoço, bofetada na face, puxão dos cabelos, apertões nos braços), a prolação de expressões
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto, não impendendo sobre ... sobre as provas prestadas e a competência profissional do arguido. III. Como convite que é assiste ao arguido o direito de não o aceitar ou ao mesmo não aceder
Relator: ALBERTO MIRA
fase administrativa, o arguido tem o direito de se pronunciar, inter alia, sobre a contra-ordenação; de igual modo, pode requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa ... inquérito relativamente à autoridade judiciária. Porém, a não audição das testemunhas indicadas pelo arguido ou a omissão de quaisquer diligências por aquele sugeridas nunca acarreta a nulidade do procedimento
Relator: ANA BARATA BRITO
exigência de notificação do arguido com “pelo menos 30 dias antes da data fixada para a audiência” respeita ao primeiro despacho que designa julgamento na decorrência do recebimento ... ordenação dirigida ao funcionário que a executa e não reconhece nem confere quaisquer direitos ao arguido, não sendo por isso uma decisão que lhe dá um novo prazo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
recorrida não constam elementos suficientes para aferir da situação económica e condições pessoais do Arguido, é manifesta a insuficiência dos factos apurados para a determinação da pena que foi imposta ... através da prestação de declarações, não passa do exercício de direito que a lei confere a quem figura como arguido em processo crime
Relator: ANA BARATA BRITO
matérias do processo – não prejudica o direito de defesa pois a amplitude do objecto da prova permite ao arguido alegar, provar e discutir esses factos ... processo original, estando apenas condicionado pela sua relevância para a decisão de direito. 4. Não tendo o arguido utilizado os diversos meios de que dispunha para reagir atempadamente à invalidade
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
contenda com os direitos de defesa do arguido. 2. O arguido, no caso dessa impugnação ter procedido, não tem direito à restituição da taxa de justiça paga pela respectiva interposição
Relator: ALBERTO MIRA
Proc. Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz ... pena de multa em prisão subsidiária, o tribunal deve proceder à audição do arguido, para que este se pronuncie sobre as razões do incumprimento do trabalho a favor da comunidade