46 resultados nos descritores e sumários · 119 no texto integral

  1. TREcitado por 4

    156/12.0TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    ambos do Código do Trabalho de 2009, estabelece a presunção de aceitação do despedimento pelo trabalhador, por extinção do posto de trabalho, em caso de recebimento da compensação ... aceitação despedimento significa que não poderá impugná-lo, seja por razões que se prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem

  2. TREcitado por 2

    39/10.8TTSTB.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    definir os critérios que servirão da base à selecção dos trabalhadores a incluir no despedimento colectivo. II- Sem prejuízo dessa competência, o empregador, na comunicação final de despedimento dirigida ... motivos que, com base nos critérios por ele previamente definidos, o levaram a despedir cada um dos trabalhadores. III- A falta de explicitação desse motivo, no âmbito do próprio processo

  3. TREcitado por 3

    238/10.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    causa a relação de confiança com a entidade empregadora. II – Configura justa causa de despedimento, o facto de uma trabalhadora, sem causa justificativa, transferir do e-mail da empresa empregadora

  4. TREcitado por 6

    196/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    exigência tem de ser menor que o utilizado na apreciação da justa causa de despedimento – uma vez que o trabalhador perante o incumprimento contratual do empregador não tem formas ... aplicação de uma sanção conservatória do vínculo laboral, em detrimento da mais gravosa de despedimento. Sumário do relator

  5. TRCcitado por 1

    1149/11.0TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    Trabalho, “no caso em que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja ... inadaptação, a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento inicia-se com a entrega, pelo trabalhador, junto do tribunal competente, de requerimento em formulário electrónico

  6. TREcitado por 1

    215/11.6TTSTB.E3

    Relator: JOÃO NUNES

    acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, frustrada a tentativa de conciliação, deve o empregador, cumulativamente, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar ... qualquer destes requisitos determina que o juiz declare de imediato a ilicitude do despedimento; (c) em conformidade com as proposições anteriores, tendo a empregadora apresentado articulado a motivar o despedimento

  7. TREcitado por 1

    340/11.3TTEVR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    prova que lhe permitam alterar a mesma. III – Em acção de impugnação de despedimento, com fundamento em “despedimento de facto” incumbe ao trabalhador a prova dos factos que inequivocamente revelam ... foram por ele, trabalhador, como tal interpretados. IV – É de concluir que a empregadora despediu a trabalhadora, no circunstancialismo em que se apura

  8. TREcitado por 3

    251/11.2TTEVR.E1

    Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO

    partes, a categoria profissional do trabalhador, a declaração de oposição ou de impugnação do despedimento, a assinatura do trabalhador ou do seu mandatário) e satisfaça as restantes exigências (acompanhada ... decisão de despedimento; apresentada dentro do prazo de 60 dias previsto no artigo 387.º, n.º 2, do Código do Trabalho). Sumário do relator

  9. TRE

    391/07.2TTSTR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    causa a um incidente (processual) e sujeitou-se a multa; (ii) em acção de despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria ... indicação dos critérios que servem de base para a selecção dos trabalhadores a despedir deve permitir estabelecer a ligação entre os motivos invocados para o despedimento colectivo e o concreto

  10. TRC

    888/11.0TTLRA-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    387º do CT/2009 é um prazo de caducidade para a acção de impugnação do despedimento quando se trate de decisão de despedimento individual, comunicado por escrito, nos casos de despedimento ... 98º-B e segs. do C.P.Trabalho, mas antes para intentar qualquer impugnação judicial daqueles despedimentos. III – Este preceito, ao estabelecer um prazo de caducidade para a acção de impugnação

  11. TRE

    4/11.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    alínea d), do Código de Processo Civil], se tendo o trabalhador alegado que foi despedido ilicitamente o tribunal vem a decretar o despedimento, ainda que para tal possa ter atendido ... Código Civil, ao trabalhador que alega ter sido despedido, incumbe a prova do despedimento. VI – Não se prova que o trabalhador foi despedido se este alegou, mas não provou

  12. TREcitado por 1

    12/12.1TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    jurídico para o sindicato; (c) que ao tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior ... trabalhador, caso não proponha a acção nos 30 dias subsequentes ao despedimento, tenha recorrido previamente a uma estrutura de resolução de litígios. II- A condição referente ao rendimento ilíquido anual

  13. TREcitado por 1

    55/12.5TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    jurídico para o sindicato; (c) que ao tempo da propositura da acção, ou do despedimento, o trabalhador tenha um rendimento ilíquido anual não superior ... trabalhador, caso não proponha a acção nos 30 dias subsequentes ao despedimento, tenha recorrido previamente a uma estrutura de resolução de litígios. A condição referente ao rendimento ilíquido anual reporta

  14. TRC

    1501/11.0TTCBR.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    vigente desde 17/02/2009) consigna a forma para a apreciação da regularidade e licitude do despedimento pelo tribunal – apresentação de requerimento em formulário próprio, junto do tribunal competente, no prazo ... dias, contados a partir da recepção da comunicação de despedimento ou da data de cessação do contrato, se posterior. II – Na sequência dessa inovação, veio a consagrar

  15. TRC

    315/11.2TTFIG.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    processo se, na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, regulada nos artºs 98º-B e seg.s do C.P.T., é controvertida a questão do momento ... forma da cessação do contrato, não estando assente que haja despedimento assumido formalmente enquanto tal. II – Não se podem aproveitar os actos praticados no processo, com vista à tramitação como