88/07.3IDPRT.G1
Relator: LUÍSA ARANTES
realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento do defensor sem poderes especiais para esse efeito, constitui a nulidade insanável prevista no art.119.º al.c) do C.P.Penal
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Relator: LUÍSA ARANTES
realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento do defensor sem poderes especiais para esse efeito, constitui a nulidade insanável prevista no art.119.º al.c) do C.P.Penal
Relator: ANA BARATA BRITO
pessoalmente interessado – o arguido –, mas nada impondo na lei que seja presencial. 12. A audição não presencial – audição por escrito, no processo, através do defensor – não compromete o exercício ... dever de informação ao arguido pode ser cumprido por via de despacho do juiz de instrução, que terá de ser notificado ao arguido e ao defensor
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguição previsto no nº 3 do mesmo artigo; 2.- - Tendo o arguido e a sua defensora estado presentes na audiência de julgamento em que foi proferida a decisão e não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
processuais entre os quais o de ser assistido por defensor em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, e sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa ... Código de Processo Penal. E, tratando-se de assistência obrigatória de defensor em acto processual relativo a arguido desconhecedor da língua portuguesa, a constituição ou nomeação (não ocorrendo aquela
Relator: ANA BARATA BRITO
nº2 do Código de Processo Penal impõe a audição obrigatória e presencial do arguido, sendo ilegal a decisão de revogação da pena de trabalho a favor da comunidade não precedida ... contraditório ser assegurado na expressão mínima de audição através do defensor. 3.A preterição da audição presencial do arguido, sendo ela possível, integra a nulidade
Relator: PAULO GUERRA
conselho do defensor), podendo o defensor ser, nos termos legais, o único transmissor dessa decisão. A significar que o defensor pode, representando o arguido, aceitar ou rejeitar as sanções propostas
Relator: TERESA BALTAZAR
inquérito na altura do reconhecimento nem mesmo em julgamento (sendo que o arguido estava representado por defensor), tal não torna nula a prova obtida. IV) Tendo o arguido praticado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
sobretudo, uma decisão jurídica, que não só não está reservada pessoalmente ao arguido, como compete obrigatoriamente ao defensor. II) Daí que todas as garantias de defesa, incluindo o direito ... quando se procede à notificação da sentença apenas ao defensor. III) A excepção cabe naturalmente, nas situações em que o arguido é julgado como ausente - a que alude
Relator: SÉRGIO CORVACHO
leitura da sentença, na qual o arguido se encontra por definição presente, pessoalmente ou por intermédio do seu mandatário ou defensor, está sujeita ao regime de arguição previsto
Relator: PAULO SILVA
arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente em qualquer das sessões do julgamento realizado no âmbito do processo sumário, assim como ausente na leitura da sentença ... qual assistiu o seu defensor, sendo que em tal caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido
Relator: ANA BARATA BRITO
arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º, nº 5 do CPP), e a notificação de arguido presente no julgamento ... arguido (“quando este se apresentar ou for detido”) valendo, para o segundo caso, a regra da notificação na leitura da sentença (perante o próprio e/ou o seu defensor), sendo
Relator: SÉNIO ALVES
arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda que por motivo justificado, considera-se o mesmo notificado nesse acto, depois de tal peça ter sido lida perante o respectivo ... defensor. II. Neste caso, o prazo de interposição de recurso começa a correr com o depósito da decisão final, sendo irrelevante para o efeito eventual notificação pessoal do arguido, solicitada
Relator: FERNANDO MONTERROSO
não basta que o tribunal considere “com interesse” a presença do arguido em audiência de julgamento. Ela tem de ser absolutamente indispensável para a descoberta da verdade .Só a formulação ... comparência do arguido. III) No entanto, o arguido fica sempre com a possibilidade de prestar declarações, bastando que para o efeito o advogado constituído ou o defensor nomeado requeira
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
mesmo que ser considerado tempestivo, designadamente, porque o arguido é sempre representado para todos os efeitos possíveis pelo defensor, e esteve presente na leitura da sentença. II) Para a consumação
Relator: SÉNIO ALVES
Faltando o arguido e seu mandatário à sessão da audiência onde foi efectuada a leitura da sentença, para cuja realização estavam notificados, devem considerar-se notificados da decisão final ... leitura no dia indicado, efectuada perante defensor nomeado para esse acto. II. Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, o prazo para interposição do recurso não
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C. Proc. Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções ... pena de multa em prisão subsidiária, o tribunal deve proceder à audição do arguido, para que este se pronuncie sobre as razões do incumprimento do trabalho a favor da comunidade