16 resultados nos descritores e sumários · 185 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    pessoalmente interessado – o arguido –, mas nada impondo na lei que seja presencial. 12. A audição não presencial – audição por escrito, no processo, através do defensor – não compromete o exercício ... dever de informação ao arguido pode ser cumprido por via de despacho do juiz de instrução, que terá de ser notificado ao arguido e ao defensor

  2. TRE

    206/10.4GDABF.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    processuais entre os quais o de ser assistido por defensor em qualquer acto processual, à excepção da constituição de arguido, e sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa ... Código de Processo Penal. E, tratando-se de assistência obrigatória de defensor em acto processual relativo a arguido desconhecedor da língua portuguesa, a constituição ou nomeação (não ocorrendo aquela

  3. TREcitado por 5

    691/09.7GFSTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    nº2 do Código de Processo Penal impõe a audição obrigatória e presencial do arguido, sendo ilegal a decisão de revogação da pena de trabalho a favor da comunidade não precedida ... contraditório ser assegurado na expressão mínima de audição através do defensor. 3.A preterição da audição presencial do arguido, sendo ela possível, integra a nulidade

  4. TRG

    163/08.7TAVVD.G1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    sobretudo, uma decisão jurídica, que não só não está reservada pessoalmente ao arguido, como compete obrigatoriamente ao defensor. II) Daí que todas as garantias de defesa, incluindo o direito ... quando se procede à notificação da sentença apenas ao defensor. III) A excepção cabe naturalmente, nas situações em que o arguido é julgado como ausente - a que alude

  5. TRGcitado por 5

    441/10.5PABCL.G1

    Relator: PAULO SILVA

    arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente em qualquer das sessões do julgamento realizado no âmbito do processo sumário, assim como ausente na leitura da sentença ... qual assistiu o seu defensor, sendo que em tal caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido

  6. TREcitado por 5

    40/09.4GFELV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º, nº 5 do CPP), e a notificação de arguido presente no julgamento ... arguido (“quando este se apresentar ou for detido”) valendo, para o segundo caso, a regra da notificação na leitura da sentença (perante o próprio e/ou o seu defensor), sendo

  7. TREcitado por 2

    389/06.8GBCCH.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda que por motivo justificado, considera-se o mesmo notificado nesse acto, depois de tal peça ter sido lida perante o respectivo ... defensor. II. Neste caso, o prazo de interposição de recurso começa a correr com o depósito da decisão final, sendo irrelevante para o efeito eventual notificação pessoal do arguido, solicitada

  8. TRGcitado por 1

    802/09.2GCGMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    não basta que o tribunal considere “com interesse” a presença do arguido em audiência de julgamento. Ela tem de ser absolutamente indispensável para a descoberta da verdade .Só a formulação ... comparência do arguido. III) No entanto, o arguido fica sempre com a possibilidade de prestar declarações, bastando que para o efeito o advogado constituído ou o defensor nomeado requeira

  9. TREcitado por 1

    5/10.3TAFTR.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    Faltando o arguido e seu mandatário à sessão da audiência onde foi efectuada a leitura da sentença, para cuja realização estavam notificados, devem considerar-se notificados da decisão final ... leitura no dia indicado, efectuada perante defensor nomeado para esse acto. II. Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, o prazo para interposição do recurso não

  10. TRCcitado por 5

    334/07.3PBFIG.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C. Proc. Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções ... pena de multa em prisão subsidiária, o tribunal deve proceder à audição do arguido, para que este se pronuncie sobre as razões do incumprimento do trabalho a favor da comunidade