450/10.4TBPVL-G.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto o artigo 377º-n.º1-alínea.b
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto o artigo 377º-n.º1-alínea.b
Relator: EDGAR VALENTE
Apesar de não ser alegado na reclamação de crédito laboral em processo de insolvência o específico e concreto exercício de funções laborais do reclamante em prédio ou prédios da insolvente
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
créditos laborais que beneficiem de privilégio imobiliário especial (sobre os bens do empregador nos quais o trabalhador preste a sua actividade) prevalecem ou têm prioridade de graduação sobre outros créditos ... qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No caso de insolvência da entidade empregadora, os créditos dos trabalhadores
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Se o Fundo de Garantia Salarial não paga aos trabalhadores a
Relator: ROSA TCHING
1º- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago aos trabalhadores parte dos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Se é de aceitar o ónus de prova a cargo do
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias estipulado no nº 2 do artº
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: JORGE ARCANJO
art.20º CIRE) não depende do prévio reconhecimento judicial do seu crédito. VII - Sendo o crédito de natureza laboral, a legitimidade para requerer a insolvência, bem assim o interesse
Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer ... sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual de trabalho quando pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinadas