353/08.2TBVVD.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Só o incumprimento definitivo confere o direito à resolução do contrato
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O direito à execução específica na promessa a que alude o
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
Apenas o incumprimento definitivo, que não a simples mora (a qual apenas
Relator: CARLOS GIL
1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para se aferir da validade da resolução apenas se pode ter
Relator: CARLOS GIL
1. As benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa verifica-se tanto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Os pressupostos de facto da responsabilidade civil pré-contratual são: (1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que
Relator: FRANCISCO MATOS
- O contrato-promessa de compra e venda tem como objecto e obrigação