17/07.4GBORQ.E2
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: ANA BARATA BRITO
Existindo discrepância entre a data de verificação do alcoolímetro exarada no auto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: PAULO AMARAL
I- Não é lícito à parte alterar a causa de pedir no
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. As decisões que aplicam medidas de coação estão sujeitas à condição
Relator: PAULO AMARAL
I- Com o novo regime dos recursos, introduzido pelo Decreto-Lei n
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A falta de residência permanente como causa de resolução do contrato
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O convite à correção das conclusões do recurso, quando estas mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A modificação da execução da pena prevista no art. 118.º do
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Quando ocorre a anulação da sentença em consequência da anulação parcial do
Relator: PAULO AMARAL
I- Caminho público é aquele que, desde tempos imemoriais, esteve no uso
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) é nula a sentença, por falta de especificação dos fundamentos de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Conforme vem sendo entendimento generalizado da jurisprudência, a determinação da medida
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - As conclusões das alegações, são as proposições sintéticas através das quais
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 – Face ao disposto no artº 684 nº1 do CPC, pode o
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas