3070/09.2TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
conhecimento do objecto do recurso. 3. Age ilicitamente e com culpa o condutor de veículo pesado bloqueado numa passagem de nível que tenta durante quinze minutos retirá-lo desse local
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Relator: CARLOS GIL
conhecimento do objecto do recurso. 3. Age ilicitamente e com culpa o condutor de veículo pesado bloqueado numa passagem de nível que tenta durante quinze minutos retirá-lo desse local
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
emergente de acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, - motorista profissional e condutor de veículos pesados, sem antecedentes criminais, que não confessou os factos (tão-só manifestou arrependimento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
caraterísticas idênticas. III. O domínio da marcha dum veículo impõe-se a todo o condutor como regra de prudência, o que exige conhecimento prático das possibilidades do veículo ... soma dos quilómetros por hora, mas também da potência, peso e estabilidade do veículo, da serena perícia do condutor e sua disposição momentânea, estado e traçado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: ALBERTO MIRA
O crime de falsificação de notação técnica tem em vista a protecção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: ALBERTO MIRA
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: ALBERTO MIRA
I - Não obstante a redacção do artigo 148º, do C. da Estrada
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
A circunstância de não se ter indiciariamente apurado em que momento o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O tráfico de estupefacientes é um crime exaurido, excutido ou de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - É de rejeitar a junção de documento apresentado com as alegações
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Pese embora o nº 2 do artº 10º do D.L. nº
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando perfectibilizados os elementos objetivos do crime (subtração ilegítima de coisa móvel
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de