1521/10.2TBVCT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
comunitário. 2- Daí que aquela norma consinta a possibilidade de concurso da responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, que só é excluída quando o acidente for apenas imputável ... Não há concurso de risco do veículo seguro ligeiro que seguia numa correta linha de marcha, quando o seu condutor (de normal condição por não terem sido apuradas condições pessoais