114/10.9TBPTL.G1
Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade de trabalho resultante do acidente ou doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho, os peritos, ainda
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Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade de trabalho resultante do acidente ou doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho, os peritos, ainda
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
número de dias que trabalhou, tal significa que a perda da capacidade de ganho corresponde a esse valor dia, pelo que na reparação do acidente se deve atender a esse
Relator: MANUELA FIALHO
resultado lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho (artº 8º, nº 1 da Lei nº 98/2009, de 4/09
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- Em acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respectivo
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O direito ao silêncio, como direito que é não pode prejudicar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto
Relator: RAMALHO PINTO
I – Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado
Relator: ARTUR DIAS
I – O facto singelo de que a R. C…, enquanto proprietária do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão