614/11.3TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Um empilhador deve ser qualificado como um veículo automóvel, enquanto máquina
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JOSÉ FETEIRA
Figurando a aqui R. como outorgante, em termos de entidade empregadora, na
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - Ainda que a actuação da arguida se reconduza à actividade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em matéria de meios de vigilância à distância, o legislador consagrou
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Relator: SILVA RATO
1 - Na acção para resolução do contrato de arrendamento rural com fundamento
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo ficado provado que a empregadora proibiu a trabalhadora de entrar
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Por herança jacente tem-se a herança aberta mas ainda não
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
No processo analítico de valoração da prova, não pode prescindir-se da
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - “Havendo justificado receio da prática de actos de má gestão, o
Relator: FRANCISCO MATOS
A qualificação jurídica de um contrato é matéria de direito e, quanto
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio