2155/12.2TBGMR.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
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Relator: MARIA ROSA TCHING
1º- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A recusa de cumprimento que a doutrina italiana apoda de “riffuto
Relator: ISABEL ROCHA
I Embora a prova pericial esteja sujeita á livre apreciação do Tribunal
Relator: ROSA TCHING
1º- No caso de expropriação de parcela de terreno integrada na RAN
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I) Na ausência de convenção diversa, e no caso de mora, a
Relator: ANTERO VEIGA
1. - No sentido de evitar a pulverização de critérios de avaliação, realizando
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Um solo apto para construção é aquele onde de facto se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas b) e
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo