97/06.0TBGVA.C2
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
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Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para determinação do custo da construção deve atender-se, liminar e
Relator: FREITAS NETO
1. A indemnização em processo expropriativo de solo abrangido pela restrição de
Relator: FONTE RAMOS
1. O núcleo urbano supõe um conjunto coerente e articulado de edificações
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constitui benfeitoria, como tal indemnizável, a existência de um muro de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I - No critério de avaliação contido no n.º 3 do art
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A classificação de um solo como “solo apto para construção”, para
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não fornecendo o relatório pericial maioritário, em processo de expropriação, todos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Encontrando-se apreendido o direito à meação do cônjuge insolvente nos
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Deve ser incluído no montante indemnizatório devido em sede de expropriação