196/11.6TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
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Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: JOÃO NUNES
Tendo as partes acordado, aquando da celebração do contrato de trabalho, que a “política de remunerações” do empregador era composta, além do mais, pelo nível remuneratório previsto no ACTV para ... pagar à trabalhadora (nível remuneratório do ACTV mais subsídio de função), ultrapassar ou não o previsto no novo nível a que a trabalhadora devia ter ascendido por antiguidade. Sumário
Relator: JOÃO NUNES
créditos salariais, lato sensu, deve o trabalhador alegar e provar a celebração e vigência do contrato de trabalho e a prestação de trabalho em determinado período (ou a sua suspensão ... significa que o trabalhador não pode continuar a prestar trabalho contra a sua vontade. XII – Daí que tendo o trabalhador resolvido o contrato de trabalho com fundamento em justa causa
Relator: JOÃO LUIS NUNES
trabalho. V – Em conformidade com a proposição anterior, não se verifica justa causa de despedimento se não obstante o trabalhador ter faltado cinco dias seguidos ao trabalho ... empregadora, desempenhando aquele as funções como trabalhador agrícola indiferenciado e tendo chovido nalguns desses dias o trabalhador não poderia realizar o trabalho habitual ou realizá-lo-ia com menor eficácia
Relator: MANUELA FIALHO
obrigação de o empregador reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho implica, não só, que o mesmo não seja prejudicado na sua antiguidade e categoria, como também
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
contestada, desrespeitada ou questionada. III – Constitui justa causa de despedimento o comportamento de uma trabalhadora, motorista de uma Associação de bombeiros voluntários que, sem justificação, se recusa a cumprir ... trabalhador. IV – Apesar de com a referida conduta a trabalhadora não ter tido intenção de causar prejuízo à empregadora e de não ter antecedentes disciplinares – sendo que tinha de antiguidade
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
funcionários do Estado, de institutos públicos e de autarquias locais, bem como trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer cargos ... incluindo antiguidade, reforma e outras regalias”. cfr. artº 4º nº l, DL 453/91de 11.12, diploma que instituiu a ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA. 3. O trabalhador
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sentença, bem como a reintegrá-lo ou a pagar-lhe uma indemnização de antiguidade, e noutra acção pede a condenação da Ré a conceder-lhe ocupação efectiva, assim como ... Autor pedido, entre o mais, que fosse declarada a existência de um contrato de trabalho com a Ré até 31-07-2003, a condenação da mesma a pagar-lhe determinada
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O recorrente que pretenda obter o efeito suspensivo do recurso deve