05071/11
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
decisão: 1. Por força da Convenção celebrada entre Portugal e a França, os lucros das entidades sem sede e nem estabelecimento estável em território português, apenas podiam ser tributados ... França, por conta de salários e outros encargos, devidos pela prestação de trabalho de um administrador do ente francês ao ente português, constituem um reembolso do adiantamento